Competências e Atribuições

Responsabilidades de cada unidade administrativa (PNTP 2.2)

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Competências e Atribuições

PNTP 2.2

Responsabilidades de cada Secretaria e unidade administrativa

Sobre Competências e Atribuições

As competências definem as áreas de atuação e responsabilidades de cada unidade administrativa do Poder Executivo, conforme estabelecido na legislação municipal e nas normas internas de cada órgão.

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b. - Controladoria Geral, Ouvidoria e Transparência: é o Orgão Central de Controle Interno, com obediência das regras do Sistema de Controle Interno criado pela Lei
Municipal nº 315, de 25 de agosto de 2017, estando as suas responsabilidades previstas no art. 4º da referida lei.
1) Coordenar os serviços de Ouvidoria.
2) Coordenar os serviços de publicações.
Base Legal: Lei Municipal N° 448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

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Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente: Órgão incumbido de promover o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, hídrico e ambiental do
município, cabendo-lhe:
1) Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos programas especiais e atividades de irrigação e de
piscicultura;
2) Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisas e experimentação,
difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
3) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
4) Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
5) Zelar pesca no litoral do Município
6) Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do município;
7) Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca;
8) Executar projetos de promoção à apicultura;
9) Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
10) Promover a política ambiental no município;
12) Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região dos Sertões de Crateús, no qual o município
encontra-se vinculado.
Base Legal: Lei Municipal N° 448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

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F - Secretaria de Cultura e Turismo: Órgão incumbido de promover ações culturais e de turismo, envolvendo entidades ligadas às áreas, em especial, o desenvolvimento das raízes culturais e folclóricas locais, e especialmente:
1) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
2) Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
3) Planejar e executar o calendário cultural do município;
4) Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada para o fortalecimento das ações de desenvolvimento da cultura;
5) Administrar e promover a Biblioteca Pública Municipal e outros serviços comunitários específicos.
histórico.
6) Promover a ação de incentivo à produção em artes, cultural e patrimonial
7) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artística e culturais do município.
8) Promoção de ações relativas ao turismo local.
Base Legal: Lei Municipal N° 448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
a - Secretaria de Educação e Desporto: órgão incumbido de executar as políticas educacional, científica, tecnológica e esportivas do município, cabendo-lhe:
1) A execução, supervisão e controle da ação do município relativa à Educação;
2) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionando de estabelecimento do ensino fundamental e básico, públicos e particulares, nos termos da legislação vigente;
3) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
4) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
5) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
6) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
7) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
e
8) Planejar e executar o calendário educacional do município, articulando-se com outros órgão municipais, demais níveis do governo, entidades da iniciativa privada
comunidade;
9) Promoção e coordenação dos projetos esportivos desenvolvidos nas escolas e em todo o município
Base Legal: Lei Municipal N° 448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
D - Secretaria de Infraestrutra, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano: Órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura no âmbito municipal e ainda:
públicos;
1) Elaborar projetos;
2) Construir e conservar as obras públicas municipais;
3) Proceder às licenças e fiscalização das obras particulares;
4) Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros
5) Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;
6) Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município;
7) Manter, em conjunto com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará, as ações de abastecimento e saneamento do Município;
8) Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, placas, parques e jardins;
9) Programar e executar a limpeza pública;
10) Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodovias, mercados, feiras e matadouros.
11) Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público;
12) Coordenar os serviços realizados pelas máquinas pesadas;
13) Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas;
14) Coordenar os serviços do Departamento Municipal de Trânsito.
Base Legal: Lei Municipal N° 448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

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a. - Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças: Órgão incumbido de exercer as atividades ligadas à Administração geral do Poder Executivo e executar a política administrativa e planejamento do município, especialmente, no que diz respeito а:
1) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal, podendo tais atividades serem delegados aos demais Secretários Municipais;
2) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
3) Padronização, aquisição, guarda, distribuição do Poder Executivo;
4) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
5) Manter e organizar o arquivo municipal;
6) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
7) Através da Equipe de Licitação, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação dos Secretários das respectivas pastas;
8) A responsabilidade pelas pesquisas do processo e controle das aquisições em função das licitações;
9) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
10) Guarda e movimentação de valores;
11) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos;
12) Processamento da receita e despesa pública municipal;
13) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
14) Elaboração do PPA, LDO e Orçamento Municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução;
15) Escrituração Contábil do Poder Executivo Municipal;
16) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
17) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
18) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e
outros instrumentos congêneres.
Base Legal: Lei Municipal N° 448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
C - Secretaria da Proteção Social, Empreendedorismo e Segurança Alimentar e Nutricional: Órgão incumbido de propugnar pelo trabalho e desenvolvimento social do
município, cabendo-lhe especialmente:
1) Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de proteção social, sobretudo no que diz respeito aos carentes, ao menor, à gestante, ao idoso e à pessoa com deficiência;
popular;
2) Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à habitação
3) Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração municipal,
estadual e federal;
4) Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
5) Coordenar e executar programa de geração de emprego e renda;
6) Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do município;
7) Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal:
8) Conveniar com outros órgãos estaduais e federais apara oferecer condições de criação de emprego e renda; cidadania;
9) A gestão o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
10) Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da
11) Articular-se com os demais níveis de governo e entidade da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
12) Planejar e executar as políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional.
Base Legal: Lei Municipal N° 448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
B - Secretaria de Saúde: é o Órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica e especializada, especialmente, quanto
a:
1) Organizar e executar as políticas dos Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
2) Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistências e preventivas;
3) A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;
4) prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de urgências;
5) Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
6) Implantação e a fiscalização das posturas municipais e higiene e à saúde pública;
7) Integra-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental;
8) Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
9) Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
10) Elaborar e executar programas de saúde a nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
Municipal;
11) Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital
12) Gerenciar as ações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; saúde;
13) Atender pacientes encaminhados por outras unidades;
14) Referenciar pacientes para outras localidades;
15) Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da
16) Cooperar com pleno funcionamento dos serviços do Consócio Público de Saúde da Microrregião de Sobral, no qual encontra-se vinculado o Município de Catunda;
17) Realizar a assistência farmacêutica.
Base Legal: Lei Municipal N° 448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

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